Decreto 646, de 09/09/1992
- Competirá ao Delegado ou Inspetor da Receita Federal, no âmbito de sua jurisdição, a inscrição do despachante aduaneiro ou do ajudante de despachante aduaneiro no respectivo Registro.
- Competirá ao Delegado ou Inspetor da Receita Federal, no âmbito de sua jurisdição, a inscrição do despachante aduaneiro ou do ajudante de despachante aduaneiro no respectivo Registro.