Decreto 646, de 09/09/1992
- Na prática de atos escritos relativos ao despacho aduaneiro, ficam os credenciados obrigados a declinar expressamente o nome do interessado e sua qualificação.
- Na prática de atos escritos relativos ao despacho aduaneiro, ficam os credenciados obrigados a declinar expressamente o nome do interessado e sua qualificação.