Decreto 646, de 09/09/1992
- 0 cartão de credenciamento e identificação, que deverá ser apresentado sempre que solicitado pela autoridade aduaneira, será bastante para comprovar a condição de mandatário.
- 0 cartão de credenciamento e identificação, que deverá ser apresentado sempre que solicitado pela autoridade aduaneira, será bastante para comprovar a condição de mandatário.