Decreto 646, de 09/09/1992
- A qualificação do credenciando será feita:
I - quando dirigente da empresa, pelo contrato social ou estatuto;
II - quando empregado do interessado, por mandato do empregador;
III - quando servidor ou funcionário do interessado, por documento comprobatório de sua designação para despachar;
IV - quando despachante, por mandato do interessado.