Decreto 646, de 09/09/1992
- 0 despachante aduaneiro e o ajudante de despachante aduaneiro deverão tomar ciência, em campo próprio do documento de importação em vigor, de toda e qualquer exigência fiscal relacionada com o despacho aduaneiro.
- 0 despachante aduaneiro e o ajudante de despachante aduaneiro deverão tomar ciência, em campo próprio do documento de importação em vigor, de toda e qualquer exigência fiscal relacionada com o despacho aduaneiro.