Decreto 646, de 09/09/1992

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Art. 12

- 0 despachante aduaneiro bem como o ajudante de despachante aduaneiro deverão comunicar à repartição aduaneira, perante a qual estiverem credenciados, a mudança de endereço, de situação ou de vinculação trabalhista.