Legislação

Decreto 612, de 21/07/1992

Art. 79

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Capítulo VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção VIII - DA RESTITUIÇÃO E DA COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E OUTRAS IMPORTÂNCIAS (Ir para)
Art. 79

- Da decisão sobre pedido de restituição de contribuições ou de outras importâncias, cabe recurso na forma do Capítulo III do Título II.

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