Legislação

Decreto 612, de 21/07/1992

Art. 133

Parte III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Título I - DA MODERNIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Art. 133

- O Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador - CNT, criado na forma dos Decretos 97.936, de 10/07/1989, e 99.378, de 11/07/1990, é vinculado ao MPS, que assegurará condições para o seu funcionamento.

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