Legislação

Decreto 592, de 06/07/1992

Art.

Preâmbulo - (Ir para)

PARTE II - (Ir para)

Art. 3º

- Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a assegurar homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos civis e políticos enunciados no presente Pacto.

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