Decreto 578, de 24/06/1992
- Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA.
- Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA.