Legislação

Decreto 577, de 24/06/1992

Art.

Tóxicos. Administrativo. Desapropriação. Dispõe sobre a expropriação das glebas, onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.257/1991 (Tóxicos. Desapropriação. Glebas)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV , da Constituição , e tendo em vista o que dispõe a Lei 8.257, de 26/11/91, Decreta:

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