Legislação

Decreto 527, de 20/05/1992

Art.
Art. 2º

- A APA Petrópolis passa a ter a seguinte delimitação geográfica, descrita nas folhas SF-23-Z-B-I-3, I-4, II-3, IV-I, IV-2 e V-1: de escala 1:50.000 do IBGE: inicia no Ponto 00, encontro da rodovia Rio-Petrópolis (antiga) com a curva de nível 100m, com 22º35'29" de latitude Sul e 43º16'38" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela curva de nível 100m na direção geral Sudoeste/Nordeste contornando os morros das proximidades e percorrendo uma distância de 156.000 m até o Ponto 01, limite municipal entre Magé e Teresópolis, com 22º29'00" de latitude Sul e 42º54'51" de longitude Oeste; desse ponto, segue por este limite municipal percorrendo uma distância de 17.400 m até o encontro com a rodovia BR-116, Ponto-02, com 22º27'45" de latitude Sul e 42º59'16" de longitude Oeste; desse ponto, segue pelo limite do Parque Nacional da Serra dos Órgãos nas direções Sudoeste/Oeste, Sudoeste/Noroeste e Sudoeste/Nordeste e percorrendo uma distância de 56.400 m até o encontro do limite do Parque Nacional com o limite municipal entre Petrópolis e Teresópolis, Ponto 03, com 22º26'18" de latitude Sul e 43º01'31" de longitude Oeste; desse ponto, segue na direção geral Norte pelo limite municipal percorrendo uma distância de 9.000 m até o Ponto 04, linha de cumeada da Serra do Cantagalo, com 22º22'50" de latitude Sul e 43º02'00" de longitude Oeste; desse ponto, segue por essa linha de cumeada percorrendo uma distância de 5.100m na direção Oeste até o Ponto 05, encontro com uma rodovia secundária (estrada de Cuiabá) com 22º22'27" de latitude Sul e 43º04'41" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela rodovia secundária percorrendo uma distância de 7.200 m na direção Nordeste/Sudoeste até o encontro com a rodovia BR-495, Ponto 06, com 22º23'40" de latitude Sul e 43º05'30" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela rodovia BR-495, percorrendo uma distância de 9.000m na direção geral Noroeste até o Ponto 07, ponte sobre o rio Piabanha numa estrada secundária com 22º22'38" de latitude Sul e 43º08'04" de longitude Oeste; desse ponto, segue por uma linha reta na direção Leste/Oeste percorrendo uma distância de 800m até o encontro com a curva de nível 800 m, Ponto 08 com 22º23'12" de latitude Sul e 43º08'34" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela curva de nível 800m nas direções gerais Norte e Sudoeste, percorrendo uma distância de 44.400 m até o Ponto 09, encontro da curva de nível 800 m com o rio Maria Comprida, com 22º21'44" de latitude Sul e 43º12'17" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela mesma margem esquerda, subindo o Rio Maria Comprida, percorrendo uma distância de 6.300 m até encontrar a curva de nível de 1.200m, Ponto 10 com 22º23'32" de latitude Sul e 43º12'41" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela curva de nível 1.200 m na direção geral Nordeste/Sudoeste, percorrendo uma distância de 13.200m até o encontro com o Rio Pequeno, Ponto 11 com 22º24'13" de latitude Sul e 43º14'53" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela margem direita do Rio Pequeno e depois pela curva de nível 1.000 m na direção geral Nordeste/Sudoeste, percorrendo uma distância de 38.400m até o encontro com o limite municipal entre Petrópolis e Pati do Alferes, Ponto 12 com 22º26'53" de latitude Sul e 43º20'00" de longitude Oeste; desse ponto, segue pelo limite municipal nas direções gerais Nordeste/Sudoeste e Noroeste/Sudeste, percorrendo uma distância de 25.8000 m até o encontro com a rodovia BR-040, Ponto 13 com 22º30'54" de latitude Sul e 43º13,47" de longitude Oeste; desse ponto, segue na direção geral Sul, percorrendo uma distância de 7.200 m, pela rodovia BR-040 até o viaduto em frente ao Parque do DNER, Ponto 14 com 22º33'36" de latitude Sul e 43º14'07" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela rodovia Rio-Petrópolis (antiga) na direção geral Sul, percorrendo uma distância de 11.400 m até encontrar a curva de nível 100 m, Ponto 00, início desta descrição, totalizando uma área aproximada de 59.049ha e um perímetro de 407.600m.

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