Decreto 527, de 20/05/1992

Art. 0
Meio ambiente. Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6º do Decreto 87.561, de 13/09/82, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Meio ambiente. Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 6.902, de 27/04/81, bem como a Lei 6.938, de 31/08/81, e o Decreto 87.561, de 13/09/82, Decreta: