Legislação
Decreto 519, de 13/05/1992
Art. 4º
Art. 4º
- Constituem receitas do Ministério da Cultura destinadas ao PROLER:
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 4º - Constituem receitas da Fundação Biblioteca Nacional, destinadas ao PROLER:]
I - recursos do orçamento da União;
II - doações e contribuições nacionais e internacionais;
III - participação financeira dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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