Legislação

Decreto 519, de 13/05/1992

Art.
Art. 4º

- Constituem receitas do Ministério da Cultura destinadas ao PROLER:

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 4º - Constituem receitas da Fundação Biblioteca Nacional, destinadas ao PROLER:]

I - recursos do orçamento da União;

II - doações e contribuições nacionais e internacionais;

III - participação financeira dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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