Legislação

Decreto 519, de 13/05/1992

Art.
Art. 2º

- Constituem objetivos do PROLER:

I - promover o interesse nacional pelo hábito da leitura;

II - estruturar uma rede de projetos capaz de consolidar, em caráter permanente, práticas leitoras;

III - criar condições de acesso ao livro.

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