Legislação

Decreto 519, de 13/05/1992

Art.
Art. 1º

- Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER.

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituído, junto à Fundação Biblioteca Nacional, o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER.]

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