Decreto 510, de 27/04/1992
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia assinaram, em 26 de abril de 1988, em Nova Delhi, a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir e Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 214, de 12/11/1991;
Considerando que a convenção entrou em vigor em 11 de março de 1992, por troca de instrumentos de ratificação, na forma de seu artigo 28, parágrafo 2º, Decreta: