Legislação
Decreto 493, de 10/04/1992
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- A critério do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil, poderão ser feitas inclusões ou exclusões de localidades para os efeitos deste Decreto.
Parágrafo único - O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil poderá, mediante ato próprio, incluir ou excluir localidades relacionadas no Anexo a este Decreto.
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