Decreto 343, de 19/11/1991

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 5.992, de 19/12/2006). Servidor público. Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 1.656, de 03/10/95 (arts. 2º, 6º e 13).
Decreto 1.121, de 26/04/94 (art. 10, § 2º).
Decreto 825, de 28/05/93 (art. 6º, § 1º). @EMESHORT = Servidor público. Diárias. Revogado pelo Decreto 5.992, de 19/12/2006

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11/12/90, e nos arts. 16 e 19 da Lei 8.216, de 13/08/91, Decreta: