Decreto 206, de 05/09/1991

Art.
Art. 1º

- Fica acrescentada ao § 2º do art. 33 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, a alínea [i], com a seguinte redação:

[Decreto 93.872/1986, art. 33 - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
i) data de assinatura do contrato].