Decreto 201, de 26/08/1991
- Concluída a execução dos serviços junto ao organismo internacional, o servidor reassumirá o exercício do respectivo cargo ou emprego no prazo de cento e vinte dias.
- Concluída a execução dos serviços junto ao organismo internacional, o servidor reassumirá o exercício do respectivo cargo ou emprego no prazo de cento e vinte dias.