Decreto 181, de 24/07/1991

Art.
Art. 1º

- Os Ajustes ao Protocolo de Montreal Sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, aprovados no plenário da II Reunião dos Estados Parte, a 26 de junho de 1990, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.