Decreto 181, de 24/01/1890

Art. 93
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo X - DA DISSOLUçãO DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 93

- O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges, e neste caso proceder-se-á a respeito dos filhos e dos bens do casal na conformidade do direito civil.