Decreto 181, de 24/01/1890
- à anulação do casamento, nos casos do artigo antecedente, só pode ser pedida pelo outro cônjuge dentro de dous anos, contados da sua data ou da data desta lei, si for anterior a ela.
- à anulação do casamento, nos casos do artigo antecedente, só pode ser pedida pelo outro cônjuge dentro de dous anos, contados da sua data ou da data desta lei, si for anterior a ela.