Legislação

Decreto 181, de 24/01/1890

Art. 48

Capítulo V - DO CASAMENTO DOS BRASILEIROS NO ESTRANGEIRO E DOS ESTRANGEIROS NO BRASIL (Ir para)

Art. 48

- As disposições desta lei relativas as causas de impedimento e as formalidades preliminares são aplicáveis aos casamentos de estrangeiros celebrados no Brasil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total