Decreto 181, de 24/01/1890
- O estrangeiro, residente fora do Brasil, não poderá casar-se nele com brasileira por procuração, sem provar que à sua lei nacional admite à validade do casamento feito por este meio.
- O estrangeiro, residente fora do Brasil, não poderá casar-se nele com brasileira por procuração, sem provar que à sua lei nacional admite à validade do casamento feito por este meio.