Decreto 181, de 24/01/1890
- Estas declarações devem afirmar:
§ 1º - Que as testemunhas foram convocadas da parte do enfermo.
§ 2º - Que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo.
§ 3º - Que tinha filho do outro contraente, ou vivia concubinado com ele, ou que o homem havia raptado, ou deflorado à mulher.
§ 4º - Que na presença delas repetiram os dous as fórmulas do casamento, cada qual por sua vez.