Decreto 181, de 24/01/1890
- Essas testemunhas, dentro de 48 horas depois do ato deverão ir apresentar-se à autoridade judiciaria mais próxima para pedir-lhe que faça tomar por termo as suas declarações.
- Essas testemunhas, dentro de 48 horas depois do ato deverão ir apresentar-se à autoridade judiciaria mais próxima para pedir-lhe que faça tomar por termo as suas declarações.