Legislação

Decreto 181, de 24/01/1890

Art. 33

Capítulo IV - DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO (Ir para)

Art. 33

- Se o contraente recusante ou arrependido for mulher e menor de 21 anos, não será recebida a casar com outro contraente, sem que este prove que ela está depositada em logar seguro e fora da companhia da pessoa, sob cujo poder ou administração se achava na data da recusa ou arrependimento.

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