Legislação

Decreto 181, de 24/01/1890

Art. 125

Capítulo XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 125

- Ficam revogadas as disposições em contrário.

O Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisório, 24/01/1890, 2º da República. Manoel Deodoro da Fonseca. - M. Ferraz de Campos Sales. - Demetrio Nunes Ribeiro. - Aristides da Silveira Lobo. - Ruy Barbosa. - Benjamin Constant Botelho de Magalhães. - Eduardo Wandenholk.

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