Legislação

Decreto 157, de 02/07/1991

Art.
Art. 1º

- A Convenção 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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