Decreto 157, de 02/07/1991

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- A Convenção 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.