Decreto 157, de 02/07/1991

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Trabalhista. Convenção 139/OIT. Promulga a Convenção 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º]. Convenção 139/OIT. Agentes cancerígenos. Controle e prevenção. @FIM =

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição e

Considerando que a Convenção 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos foi concluída em Genebra, a 24/06/74;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção, por meio do Decreto Legislativo 3, de 07/05/90;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção ora promulgada, foi depositada em 27/06/90.

Considerando que a Convenção 139 sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos entrará em vigor para o Brasil, em 27 de junho de 1991, na forma de seu artigo 8º, parágrafo 3, Decreta:

@FIM =