Decreto 107, de 29/04/1991
- As condições de acesso, peculiares a cada posto dos diferentes Corpos e Quadros, requisitos mínimos essenciais ao preparo do Oficial para o exercício de cargos de postos acima, são:
I - aprovação em cursos, exames e estágios, conforme definido no PCOM;
II - embarque ou serviço em tropa ou exercício de cargo considerado essencial para a formação profissional do Oficial, conforme definido no PCOM;
II - a proficiência revelada no desempenho dos cargos que lhe for cometido.