Decreto 107, de 29/04/1991

Art. 37
Capítulo IX - DAS DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 37

- O Oficial que na data da aprovação deste Regulamento já houver sido incluído em QAA, poderá continuar concorrendo aos Quadros de Acesso, mesmo não satisfazendo aos percentuais estabelecidos no art. 33.