Decreto 107, de 29/04/1991
- Os Oficiais excedentes ao seu Corpo ou Quadro concorrerão à formação dos Quadros de Acesso e das LE e os integrarão como se numerados estivessem.
- Os Oficiais excedentes ao seu Corpo ou Quadro concorrerão à formação dos Quadros de Acesso e das LE e os integrarão como se numerados estivessem.