Decreto 107, de 29/04/1991

Art. 24
Capítulo VI - DOS ÓRGãOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOçõES (Ir para)
Art. 24

- São Órgãos de Processamento das Promoções:

I - a CPO, para a organização dos QAA, QAM e QAE;

II - o Almirantado, para a organização das LE.