Decreto 107, de 29/04/1991
- Sempre que houver vagas a preencher simultaneamente, as promoções serão processadas sucessivamente, uma a uma, respeitadas as quotas de merecimento e antiguidade.
- Sempre que houver vagas a preencher simultaneamente, as promoções serão processadas sucessivamente, uma a uma, respeitadas as quotas de merecimento e antiguidade.