Decreto 107, de 29/04/1991

Art. 15
Capítulo V - DOS CRITéRIOS DE PROMOçãO (Ir para)
Art. 15

- As promoções obedecerão aos critérios previstos na Lei que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no Estatuto dos Militares.