Decreto 107, de 29/04/1991

Art.
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES INICIAIS (Ir para)
Art. 1º

- Este Regulamento estabelece, na Marinha, critérios e condições que assegurem aos oficiais da ativa militares de carreira o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.