Decreto 107, de 29/04/1991

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Militar. Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 7.001, de 09/11/2009, art. 1º (art. 8º).
Decreto 2.785, de 23/09/1998, art. 1º (art. 30).
Decreto 2.608, de 01/06/1998, art. 1º (arts. 3º, 4º, 17, 34 e 38).
Decreto 2.167, de 28/02/1997, art. 1º (art. 25).
Decreto 1.747, de 19/12/1995, art. 1º (arts. 12, 13, e 33). @EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Militar. Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei 5.821, de 10/11/1972, Decreta:

Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)