Legislação

Decreto 26, de 04/02/1991

Art.

Ensino. Índio. Dispõe sobre a Educação Indígena no Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 58.824/66 (Convenção 107/OIT. Populações indígenas e tribais)
Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 6.001, de 19/12/1973 e em cumprimento da Convenção 107, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Decreto 58.824, de 14/07/1966, sobre a proteção da integração das populações indígenas e outras populações tribais e semi-tribais de países independentes, Decreta:

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