Decreto-lei 11.191, de 08/09/2022
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França