Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946
- O ocupante do próprio nacional, sob qualquer das modalidades previstas neste Decreto-lei, é obrigado a zelar pela conservação do imóvel, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele tenha causado.
Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 11 (da fiscalização e conservação)