Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946
Capítulo II - DA IDENTIFICAçãO DOS BENS (Ir para)
Seção I - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 6º- (Revogado pela Lei 11.481, de 31/05/2007. Origem da Medida Provisória 335, de 23/12/2006).
Redação anterior (original): [Art. 6º - As controvérsias entre a União e terceiros, concernentes à propriedade ou posse de imóveis, serão dirimidas, na esfera administrativa, pelo Conselho de Terras da União (CTU), criado por este Decreto-lei.]