Legislação

Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946

Art. 38

Subseção II - DA DISCRIMINAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Subseção III - DA DISCRIMINAÇÃO JUDICIAL (Ir para)
Art. 38

- Com os títulos, documentos e informações, deverão os interessados oferecer esclarecimentos por escrito, tão minuciosos quanto possível, especialmente acerca da origem e seqüência de seus títulos, posses e ocupação.

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