Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946

Art. 0
Trabalhista. Sindicato. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, concernentes a organização sindical, e dispõe sobre os mandatos sindicais e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 9.675, de 29/08/1946 (arts. 7º e 8º). @EMESHORT = Sindicato. Eleição. CLT. Alteração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 constituição, decreta: