Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946
Art. 0
Trabalhista. Sindicato. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, concernentes a organização sindical, e dispõe sobre os mandatos sindicais e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 9.675, de 29/08/1946 (arts. 7º e 8º).
@EMESHORT = Sindicato. Eleição. CLT. Alteração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 constituição, decreta: