Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946
- Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea [c] do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.
- Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea [c] do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.