Decreto-lei 8.794, de 23/01/1946

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Expedicionário. Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Expedicionário. Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália. @NOTAVIDLNK = Lei 3.418, de 05/07/1958 (Marinha. Expedicionário. Benefícios da Lei 2.378, de 24/12/1954). @NOTAVIDLNK = Lei 2.378, de 24/12/1954 (Expedicionário. Vantagens aos militares da FEB). @NOTAVIDLNK = Lei 1.027, de 30/12/1949 (Estende aos militares da Marinha, que menciona, as vantagens a que se refere o Decreto-lei 8.794, de 23/01/1946). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 9.878, de 16/09/1946 (Promoção de militares desaparecidos ou mortos em consequência de torpedeamento de navios brasileiros). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 8.795, de 23/01/1946 (Expedicionário. Regula as vantagens a que têm direito os militares da FEB incapacitados fisicamente).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta: