Legislação

Decreto-lei 7.961, de 18/09/1945

Art.

Trabalhista. Profissão. Dispõe sobre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Lei 536, de 14/12/1948 (arts. 14, 15 e 16)
Decreto-lei 9.573, de 12/08/1946 (art. 21)
Decreto-lei 8.306, de 06/12/1945 (art. 22)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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