Legislação

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945

Art. 65

Título III - DA ADMINISTRAÇÃO DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção Segunda - DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO (Ir para)

Art. 65

- Se o síndico não assinar o termo de compromisso dentro de vinte e quatro horas após a sua intimação, não aceitar o cargo, renunciar, falecer, for declarado interdito, incorrer em falência ou pedir concordata preventiva, o juiz designará substituto.

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